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Progetos de lei

Progetos de Lei

Nº 34/2025
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: “Institui a Semana de Conscientização Escola-Família no município de Arujá, com foco na orientação sobre os impactos do uso excessivo de telas por crianças e a valorização da convivência familiar e da leitura.”

Justificativa: A presente proposta de lei visa instituir, no município de Arujá, a Semana de Conscientização Escola-Família, com o objetivo de orientar pais, responsáveis e educadores sobre os efeitos nocivos do uso excessivo de telas por crianças, especialmente na primeira infância, e promover alternativas saudáveis como a leitura, o diálogo e o brincar livre. Vivemos uma realidade em que o tempo de exposição às telas por crianças pequenas aumentou drasticamente. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o uso de dispositivos eletrônicos deve ser evitado em crianças menores de 2 anos e, entre 2 e 5 anos, deve ser limitado a no máximo 1 hora por dia, sempre com supervisão. No entanto, a média nacional tem ultrapassado esse limite em múltiplas horas diárias. A Semana de Conscientização Escola-Família será um marco anual no calendário escolar municipal, permitindo que cada escola mobilize sua comunidade para refletir e agir em conjunto. Palestras, rodas de conversa, oficinas e atividades interativas oferecerão ferramentas práticas para que os pais entendam os riscos do excesso de telas e conheçam caminhos saudáveis para o desenvolvimento infantil. Vale destacar que a proposta não gera custos adicionais ao Poder Público, pois será realizada com a estrutura já existente nas escolas, contando com o apoio de voluntários, profissionais da rede municipal, entidades da sociedade civil e parceiros locais. A aprovação deste projeto de lei representa um passo importante rumo à valorização da infância, à prevenção de problemas futuros e ao fortalecimento dos laços entre família e escola – pilares essenciais para uma educação mais humana, participativa e consciente em Arujá. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante instrumento de conscientização e cuidado com nossas crianças.

 

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Progeto de lei 
Nº 36/2025
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Autoriza a criação da Unidade Básica de Saúde Animal (UBASA) no âmbito do município de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Arujá, a criação da Unidade Básica de Saúde Animal (UBASA), destinada ao atendimento veterinário de cães, gatos e demais animais domésticos pertencentes a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. §1º A UBASA disponibilizará atendimento clínico geral, vacinação, vermifugação, castração, microchipagem, bem como realização de exames laboratoriais básicos. §2º O atendimento será realizado mediante apresentação de documentos do tutor: I Cadastro de Pessoa Física (CPF) II Documento de identidade com foto III Comprovante de endereço atualizado IV Com a elaboração de carteirinha do Pet atendido, conectado ao munícipe solicitante. §3º Terão direito ao atendimento gratuito os tutores com renda familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, mediante cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão competente. Art. 2º O Município deverá garantir, progressivamente, a instalação de pelo menos uma unidade UBASA em cada região administrativa em Arujá. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, promover campanhas educativas sobre guarda responsável, combate aos maus-tratos e bem-estar animal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: O presente Projeto de Lei busca instituir as Unidades Básicas de Saúde Animal (UBASA) no município de Arujá, visando atender a população de baixa renda que possui animais de estimação e enfrenta dificuldades no acesso a serviços veterinários. A criação das UBASAs contribuirá para o bem-estar animal, a saúde pública e o combate aos maus-tratos, além de promover a guarda responsável por meio de ações educativas e preventivas.


Nº 60/2025
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Institui o “Selo Municipal de Incentivo à Leitura Bíblica” no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o “Selo Municipal de Incentivo à Leitura Bíblica”, de caráter honorífico e não oneroso, destinado a reconhecer entidades e grupos que promovam ações de leitura da Bíblia Sagrada. Art. 2º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, regulamentar esta Lei, definindo critérios, datas e formas de entrega do Selo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A proposta tem por finalidade reconhecer e valorizar o trabalho de instituições, igrejas e grupos comunitários que incentivam a leitura da Bíblia Sagrada, fortalecendo valores morais e espirituais benéficos à sociedade. Trata-se de medida de interesse local (art. 30, I e II, CF), com execução facultada ao Executivo, sem criação de despesa obrigatória e em plena conformidade com a Constituição Federal.

 

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Implementação do Programa Bom Prato no Município de Arujá

O acesso à alimentação de qualidade é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos.

 

No município de Arujá, o Programa Bom Prato surge como uma iniciativa crucial para assegurar que a população tenha acesso a refeições nutritivas a preços acessíveis. Este artigo aborda a implementação do Programa Bom Prato em Arujá, destacando seus objetivos, estrutura e benefícios para a comunidade.

A Importância da Integração de Transporte entre Bairros para a Mobilidade Urbana

A mobilidade urbana é um dos principais desafios das cidades modernas. Com o crescimento populacional e a expansão urbana, é essencial desenvolver sistemas de transporte que conectem diferentes áreas de maneira rápida e eficiente.

 

A integração de transporte entre bairros emerge como uma solução vital para melhorar a acessibilidade, reduzir o tempo de deslocamento e promover uma cidade mais conectada e inclusiva.

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